Que exemplo hein Detran?
Eu como motorista mortal que sou já tomei multa por causa disto.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
O que hoje dá R$ 587,00 e sete pontos na carteira.
E aí? Como é que fica?
Nenhum comentário:
Postar um comentário